O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Orlândia – ORLANDIAPREV foi instituído pela Lei Municipal nº 3.265, de 17 de dezembro de 2002, posteriormente revogada pela Lei Complementar Municipal nº 3.480/2006, que reestruturou o regime próprio de previdência municipal. A autarquia previdenciária possui personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Na condição de entidade gestora dos benefícios previdenciários dos servidores públicos municipais, titulares de cargos efetivos, inativos e seus dependentes, o objetivo precípuo da autarquia é assegurar, mediante contribuição, aos seus beneficiários os meios de subsistência nos eventos de incapacidade, idade avançada, tempo de contribuição e falecimento, por meio de gestão participativa, com ética, profissionalismo e responsabilidade social.
O ORLANDIAPREV é administrado pela Diretoria Executiva, composta por uma Diretora-Presidente e um Diretor Financeiro, a quem compete a gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores municipais, a promoção de estudos e projetos dos planos de custeio, a gestão das aplicações financeiras e dos benefícios concedidos aos segurados.
Compõem, ainda, a estrutura administrativa do ORLANDIAPREV o Conselho Deliberativo (órgão colegiado que tem função deliberativa e de supervisão dos atos da gestão do ORLANDIAPREV), o Conselho Fiscal (órgão colegiado de fiscalização e controle) e o Comitê de Investimentos (instância colegiada voltada para formulação, execução da política de investimentos e definição da aplicação dos recursos financeiros do RPPS).